Documentos necessários ao se comprar um
imóvel
Se você está pensando
em comprar uma casa ou apartamento então provavelmente vai
se interessar em saber quais os documentos necessários para
que você possa efetivamente concluir a compra da sua casa.
Buscando ajudá-lo neste processo
que promete ser bastante emocionante, mas que também envolve
muita burocracia, preparamos uma lista dos documentos necessários
de todas as partes envolvidas na transação.
I. Documentos do Comprador:
1. Cópia autenticada do CPF e RG: dos
compradores do imóvel, no caso de cônjuges, de ambos.
2. Comprovante
de Estado Civil: dependendo do estado civil, outros documentos serão
necessários, como descrito abaixo:
3. Comprovante de Renda: a documentação
necessária varia de acordo com a forma de emprego dos compradores,
ou seja, se trabalhador assalariado, empresário, profissional
liberal, como ilustrado na tabela abaixo:
Assalariado |
Empresário |
Profissional Liberal |
Carteira profissional |
Contrato social da empresa
onde comprador é sócio |
Cartas das empresas para as
quais comprador presta serviço informando rendimentos |
Carta do empregador, confirmando
termos e condições do emprego |
Declaração do
contador informando a retirada mensal com firma reconhecida |
Declaração com
firma conhecida do comprador informando seu ganho mensal |
3 últimos comprovantes
de renda |
Extratos bancários
dos 3 últimos meses |
Extratos bancários
dos 3 últimos meses |
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Renda através de aluguel
deve ser comprovada pelo contrato de locação
e escritura definitiva do imóvel. |
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Outros: entre outros documentos necessários
podemos citar:
- Enviar comprovante de pagamento autenticado
das tarifas de avaliação do imóvel e análise
jurídica.
- Declaração de saúde preenchida,
manualmente, e assinada, sendo vetada qualquer outra forma de
preenchimento.
- Ficha Cadastral assinada.
II. Documentos necessários do Imóvel
A tabela abaixo resume os principais documentos
exigidos para diferentes tipos de imóveis e serve apenas
como ilustração do tipo de documentação
que em geral é exigida pelos grandes bancos nacionais:
- Cópia autenticada da escritura, definitiva
em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro
de Imóveis (CGI).
- Certidão quinzenária expedida
pelo CGI.
- Certidão negativa de ônus reais
- Registro de citação de ações
reipersecutórias alienações expedida pelo
CGI
- Certidão negativa de impostos expedida
pela prefeitura, ou xerox do carnê de imposto predial dos
últimos 5 anos.
- Cópia autenticada do IPTU do exercício
acompanhado de parcelas pagas até a data do processo.
- Averbação da construção
junto ao CGI competente.
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura,
ou croquis com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto
com respectivo CREA.
- Em caso de apartamento levar também
declaração de quitação de débitos
condominiais assinada pelo síndico.
III. Documentos necessários dos
Vendedores
Pessoa física: os documentos
pessoais do vendedor seguem a mesma relação utilizada
para os compradores. Em caso de espólio e menores deve ser
anexada a autorização para a venda do imóvel.
Pessoa jurídica: anexar
cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na
Junta Comercial. Além disso, são necessárias
cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Documentação registrada na Junta
Comercial de quaisquer alterações contratuais ou
estatutárias ocorridas,
- Carta informando a data da última alteração
contratual ou estatutária,
- Indicação dos representantes
que assinarão o contrato,
- Certidão Negativa de Débito do
INSS (CND),
- Certidão de Quitação de
Tributos Federais
Fonte: Fernanda de Lima
22/02/03 - 19h25
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