Logo Unser Heim
Dicas Jurídicas

Ainda que alugado a terceiros, único imóvel residencial não pode ser penhorado

Mesmo alugado a terceiros, único imóvel residencial não perde a característica de bem de família, não podendo ser penhorado. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que já unificou entendimento sobre o assunto.

O argumento utilizado é de que a impenhorabilidade resultante da lei nº 8009, de 1990, supõe que o imóvel sirva de residência ao devedor ou a alguém de sua família.

Ainda, entendeu o Ministro Relator que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, mas o valor obtido com a locação desse bem é utilizado como complemento da renda familiar, tal deve ser considerado impenhorável. Mesmo porque o objetivo da norma é o de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família.

Fonte : www.stj.gov.br

Fornecido por NEMETZ ADVOCACIA Blumenau.

Outras Dicas

Documentos necessários ao se comprar um imóvel
Condomínio: Leis e Acordos: Despesas – (Lei 10.931/04)
   Na compra de Imóveis, Certidões dão a garantia de que tudo está em ordem
   Mesmo alugado a terceiros, único imóvel resindencial não pode ser penhorado
   Primeira Turma do STJ decide: Penhora sobre imóvel deve abranger aluguéis
   Projeto de Lei prevê fim de dupla garantia de dívida nos contratos de locação
   TST: desapropriação de terras caracteriza `factum principis`
   Ainda que alugado a terceiros, único imóvel residencial não pode ser penhorado
UNSER HEIM | Contato: Thaíse Braz Zimmermann | tb@unserheim.com.br | 47 8415-2929