Logo Unser Heim
Dicas Jurídicas

Inquilino tem direito de preferência na compra de imóvel


Depois de anos alugando um imóvel você foi comunicado de que o proprietário decidiu vender a propriedade? Saiba que nestes casos a Lei do Inquilino garante que você tenha preferência na compra do imóvel, em caso de venda.

Entretanto, isso não significa que o inquilino tenha direitos especiais, mas apenas que, sob as mesmas condições, terá preferência na compra do imóvel do que os demais interessados.

Trinta dias depois de notificado
Em primeiro lugar, o proprietário tem obrigação de notificar o inquilino, mediante notificação judicial, ou qualquer outra forma em que possa ser assegurado que o inquilino foi informado sobre a venda da propriedade.

A partir da data em que foi informado sobre a venda, o inquilino terá então trinta dias para se manifestar sobre a proposta de compra. Caso o inquilino não se manifeste neste prazo, então o proprietário estará livre para vender o imóvel para uma outra pessoa interessada.

Direitos violados
Talvez por acreditarem que uma pessoa que aluga não tenha condições de comprar o imóvel, ou simplesmente por falta de interesse, o fato é que muitas vezes os proprietários acabam violando os direitos de preferência dos inquilinos.

Dentre as situações mais comuns de violação dos direitos do inquilino estão os casos em que o mesmo não foi notificado sobre a venda da propriedade. Outra situação comum envolve os casos em que o inquilino é notificado, mas a venda do imóvel acaba sendo efetuada antes do prazo de preferência (30 dias) oferecido ao inquilino expirar. Existem ainda casos em que as condições efetivas da venda do imóvel são distintas daquelas oferecidas ao inquilino.

Isto às vezes pode acontecer simplesmente porque, diante da dificuldade de vender o imóvel, o proprietário acaba baixando o preço, ou facilitando as condições de pagamento.

Perda por danos ou retomada do imóvel
Nos casos em que os direitos do inquilino não foram respeitados, é possível entrar com ação na Justiça. Se o contrato de locação foi averbado na escritura do imóvel, então o inquilino pode entrar com ação na Justiça buscando anular a venda, tentando retomar o imóvel para si próprio mediante o pagamento do mesmo preço e nas mesmas condições àquelas oferecidas pelos outros compradores.

Já nos casos em que o contrato não está registrado, o inquilino pode entrar com ação de perdas e danos, buscando ser compensado pelos prejuízos que possa ter sofrido devido ao fato de seus direitos de preferência não terem sido respeitados.

Por: Fernanda de Lima
10/01/05 - 09h30
InfoMoney

Outras Dicas

Documentos necessários ao se comprar um imóvel
Condomínio: Leis e Acordos: Despesas – (Lei 10.931/04)
   Na compra de Imóveis, Certidões dão a garantia de que tudo está em ordem
   Mesmo alugado a terceiros, único imóvel resindencial não pode ser penhorado
   Primeira Turma do STJ decide: Penhora sobre imóvel deve abranger aluguéis
   Projeto de Lei prevê fim de dupla garantia de dívida nos contratos de locação
   TST: desapropriação de terras caracteriza `factum principis`
   Ainda que alugado a terceiros, único imóvel residencial não pode ser penhorado
UNSER HEIM | Contato: Thaíse Braz Zimmermann | tb@unserheim.com.br | 47 8415-2929