Inquilino tem direito de preferência na
compra de imóvel
Depois de anos alugando um imóvel você foi comunicado
de que o proprietário decidiu vender a propriedade? Saiba
que nestes casos a Lei do Inquilino garante que você tenha
preferência na compra do imóvel, em caso de venda.
Entretanto, isso não significa que o inquilino
tenha direitos especiais, mas apenas que, sob as mesmas condições,
terá preferência na compra do imóvel do que
os demais interessados.
Trinta dias depois de notificado
Em primeiro lugar, o proprietário tem obrigação
de notificar o inquilino, mediante notificação judicial,
ou qualquer outra forma em que possa ser assegurado que o inquilino
foi informado sobre a venda da propriedade.
A partir da data em que foi informado sobre a
venda, o inquilino terá então trinta dias para se
manifestar sobre a proposta de compra. Caso o inquilino não
se manifeste neste prazo, então o proprietário estará
livre para vender o imóvel para uma outra pessoa interessada.
Direitos violados
Talvez por acreditarem que uma pessoa que aluga não tenha
condições de comprar o imóvel, ou simplesmente
por falta de interesse, o fato é que muitas vezes os proprietários
acabam violando os direitos de preferência dos inquilinos.
Dentre as situações mais comuns
de violação dos direitos do inquilino estão
os casos em que o mesmo não foi notificado sobre a venda
da propriedade. Outra situação comum envolve os casos
em que o inquilino é notificado, mas a venda do imóvel
acaba sendo efetuada antes do prazo de preferência (30 dias)
oferecido ao inquilino expirar. Existem ainda casos em que as condições
efetivas da venda do imóvel são distintas daquelas
oferecidas ao inquilino.
Isto às vezes pode acontecer simplesmente
porque, diante da dificuldade de vender o imóvel, o proprietário
acaba baixando o preço, ou facilitando as condições
de pagamento.
Perda por danos ou retomada do imóvel
Nos casos em que os direitos do inquilino não foram respeitados,
é possível entrar com ação na Justiça.
Se o contrato de locação foi averbado na escritura
do imóvel, então o inquilino pode entrar com ação
na Justiça buscando anular a venda, tentando retomar o imóvel
para si próprio mediante o pagamento do mesmo preço
e nas mesmas condições àquelas oferecidas pelos
outros compradores.
Já nos casos em que o contrato não
está registrado, o inquilino pode entrar com ação
de perdas e danos, buscando ser compensado pelos prejuízos
que possa ter sofrido devido ao fato de seus direitos de preferência
não terem sido respeitados.
Por: Fernanda de Lima
10/01/05 - 09h30
InfoMoney
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