Condomínio
Quando se trata de aluguel, sempre
surgem dúvidas do tipo: o quê o inquilino paga e
o quê não paga?
As despesas ordinárias são de responsabilidade do
inquilino, são aquelas despesas de manutenção,
ou seja, taxa condominial de todo mês, com exceção
do Fundo de Reserva e Fundo de Obras. O proprietário deve
arcar com as extraordinárias, que são as despesas
com obras de melhoria, principalmente.
Conheça o que a Lei do Inquilinato considera
como despesas ordinárias e extraordinárias,
no site www.gestaodocondominio.net.
O inquilino deve ser convocado para
as Assembléias?
Sim, desde que tópicos relativos à despesas ordinárias
estejam na ordem do dia (assuntos a serem deliberados). Nestes
tópicos, ele pode votar, desde que, o proprietário
não esteja presente, e não há necessidade
de procuração.
E o inquilino pode presidir a Assembléia?
A princípio, não há nenhum impedimento. No
entanto, a Convenção do seu condomínio pode
limitar esta atribuição à condôminos-proprietários.
Em Assembléias, no que diz respeito à questões
como as que envolvem despesas extraordinárias, eleição
de síndico e conselho consultivo, alteração
de áreas comuns, alteração do Regulamento
Interno ou da Convenção, os inquilinos só
poderão votar se tiverem procuração do proprietário.
Mas lembre-se que para qualquer procuração ter validade
deverá ter firma reconhecida em cartório (Artigos
1288 e 1289 do Código Civil), ser datada, ter objetivo
especificado e não esqueça de delimitar a extensão
dos poderes estabelecidos para o procurador.
O inquilino pode ser eleito síndico?
Sim. Segundo a Lei dos Condomínios (www.jmasson.com.br/news/condom.htm),
qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser eleita
para o cargo de síndico, até alguém mesmo
que não resida no local.
Com relação ao Fundo de Reserva, só se
este foi utilizado para cobrir despesas ordinárias, e na
devida fração da quantia destinada a este fim. De
modo geral, o fundo-de-reserva é despesa extraordinária,
portanto, de responsabilidade do proprietário.
Quem paga o quê?
A seguir fornecemos uma relação detalhada das principais
despesas de um condomínio, descriminando as que são
dos proprietários e as dos inquilinos:
| Despesa |
Inquilino |
Proprietário |
| Problemas hidráulicos e elétricos
causados em virtude de mal uso do imóvel pelo morador. |
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| Pequenos reparos nas instalações
elétrica e hidráulica, como, por exemplo, desentupimento
de pias, troca de lâmpadas e fusíveis ou consertos
habituais. |
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| Todos os demais problemas relacionados com
as instalações elétrica e hidráulica
e que sejam relacionados ao funcionamento desses sistemas. |
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| Pintura das áreas comuns e da fachada
do prédio. |
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| Pintura interna dos apartamentos deviso ao
desgaste causado pelo tempo. |
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| Pintura interna dos apartamentos devido ao
mal uso do imóvel pelo morador. |
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| Despesas com funcionários do condomínio
(salários e encargos sociais). |
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| Indenizações trabalhista pagas
a funcionários do condomínio resultante de sentença
judicial, em reclamação ajuizada anteriormente
à mudança do inquilino. |
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| Despesas de luz e água. |
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| Construção de benfeitorias
(piscina, sauna, academia de ginástica, vestuários,
instalação de guaritas de segurança) e
outras que incorporem ao patrimônio e provoquem sua valorização. |
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| Manutenção da piscina e benfeitorias
já existentes. |
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| Reformas ou reparos substanciais no maquinário
da piscina, sauna ou outras benfeitorias. |
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| Conservação e manutenção
regular do maquinário existente. |
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| Limpeza de salões de festas. |
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| Troca de móveis, reformas e manutenção
do salão de festas do condomínio. |
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| Compra de artigos para a decoração
do hall e de áreas comuns do condomínio, tais
como: Quadros, gravuras, etc. |
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| Consertos do sistema de elevadores do edifício
como, por exemplo: troca de cabos principais. |
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| Manutenção regular dos elevadores
do condomínio, como troca de fusíveis, engraxamento,
vistorias de rotina. |
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| Troca de portas ou substituição
de peças fundamentais dos elevadores que excedem à
qualificação de pequenos reparos. |
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| Pagamentos para constituição
do Fundo de Reserva Condominal. |
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