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Dúvidas na locação

Condomínio

Quando se trata de aluguel, sempre surgem dúvidas do tipo: o quê o inquilino paga e o quê não paga?
As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino, são aquelas despesas de manutenção, ou seja, taxa condominial de todo mês, com exceção do Fundo de Reserva e Fundo de Obras. O proprietário deve arcar com as extraordinárias, que são as despesas com obras de melhoria, principalmente.

Conheça o que a Lei do Inquilinato considera como despesas ordinárias e extraordinárias, no site www.gestaodocondominio.net.

O inquilino deve ser convocado para as Assembléias?
Sim, desde que tópicos relativos à despesas ordinárias estejam na ordem do dia (assuntos a serem deliberados). Nestes tópicos, ele pode votar, desde que, o proprietário não esteja presente, e não há necessidade de procuração.

E o inquilino pode presidir a Assembléia?
A princípio, não há nenhum impedimento. No entanto, a Convenção do seu condomínio pode limitar esta atribuição à condôminos-proprietários.

Em Assembléias, no que diz respeito à questões como as que envolvem despesas extraordinárias, eleição de síndico e conselho consultivo, alteração de áreas comuns, alteração do Regulamento Interno ou da Convenção, os inquilinos só poderão votar se tiverem procuração do proprietário. Mas lembre-se que para qualquer procuração ter validade deverá ter firma reconhecida em cartório (Artigos 1288 e 1289 do Código Civil), ser datada, ter objetivo especificado e não esqueça de delimitar a extensão dos poderes estabelecidos para o procurador.

O inquilino pode ser eleito síndico?
Sim. Segundo a Lei dos Condomínios (www.jmasson.com.br/news/condom.htm), qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser eleita para o cargo de síndico, até alguém mesmo que não resida no local.

Com relação ao Fundo de Reserva, só se este foi utilizado para cobrir despesas ordinárias, e na devida fração da quantia destinada a este fim. De modo geral, o fundo-de-reserva é despesa extraordinária, portanto, de responsabilidade do proprietário.

Quem paga o quê?
A seguir fornecemos uma relação detalhada das principais despesas de um condomínio, descriminando as que são dos proprietários e as dos inquilinos:

Despesa
Inquilino
Proprietário
Problemas hidráulicos e elétricos causados em virtude de mal uso do imóvel pelo morador.
 
Pequenos reparos nas instalações elétrica e hidráulica, como, por exemplo, desentupimento de pias, troca de lâmpadas e fusíveis ou consertos habituais.
 
Todos os demais problemas relacionados com as instalações elétrica e hidráulica e que sejam relacionados ao funcionamento desses sistemas.
 
Pintura das áreas comuns e da fachada do prédio.
 
Pintura interna dos apartamentos deviso ao desgaste causado pelo tempo.
 
Pintura interna dos apartamentos devido ao mal uso do imóvel pelo morador.
 
Despesas com funcionários do condomínio (salários e encargos sociais).
 
Indenizações trabalhista pagas a funcionários do condomínio resultante de sentença judicial, em reclamação ajuizada anteriormente à mudança do inquilino.
 
Despesas de luz e água.
 
Construção de benfeitorias (piscina, sauna, academia de ginástica, vestuários, instalação de guaritas de segurança) e outras que incorporem ao patrimônio e provoquem sua valorização.
 
Manutenção da piscina e benfeitorias já existentes.
 
Reformas ou reparos substanciais no maquinário da piscina, sauna ou outras benfeitorias.
 
Conservação e manutenção regular do maquinário existente.
 
Limpeza de salões de festas.
 
Troca de móveis, reformas e manutenção do salão de festas do condomínio.
 
Compra de artigos para a decoração do hall e de áreas comuns do condomínio, tais como: Quadros, gravuras, etc.
 
Consertos do sistema de elevadores do edifício como, por exemplo: troca de cabos principais.
 
Manutenção regular dos elevadores do condomínio, como troca de fusíveis, engraxamento, vistorias de rotina.
 
Troca de portas ou substituição de peças fundamentais dos elevadores que excedem à qualificação de pequenos reparos.
 
Pagamentos para constituição do Fundo de Reserva Condominal.
 
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