COMPRADOR: Faça uma reserva
financeira para documentação
A compra do primeiro imóvel a gente nunca
esquece. Muito menos do susto causado pela necessidade de mais dinheiro
para arcar com as despesas de transferência, escritura e registro
do imóvel nos respectivos cartórios e órgãos
públicos. Para não ser pego de surpresa, o futuro
comprador deve fazer uma reserva financeira na fase que antecede
a aquisição da unidade, para cobrir sem sobressaltos
os gastos legais com a documentação do imóvel,
pagos à vista.
Variáveis para cada Estado brasileiro, a Tabela I dos Tabelionatos
de Notas (que lavram as escrituras) e da Cartórios de Registro
de Imóveis são progressivas e variam de acordo com
o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas,
vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço
de venda no mercado.
Num contrato de compra e venda simples, o comprador terá
de pagar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis
– Inter Vivos (ITBI – IV) à prefeitura, correspondente
a 2% do valor do imóvel, mais as despesas com a escritura,
em qualquer Cartório de Notas do país, e o registro
desse documento no Cartório de Registro de Imóveis
da comarca onde o imóvel está situado.
É importante lembrar que tanto a Tabela I dos Tabelionatos
de Notas como a Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis
(Tabela do Estado de S.Paulo), devem ser aplicadas nos casos em
que o imóvel seja pago à vista e cuja vaga de garagem
faça parte da mesma matrícula. Vaga com matrícula
e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.
Por: Tania Franco Sena

|