Imóveis: menos risco na concessão
deve aumentar oferta de crédito
Sancionada na última semana pelo presidente
da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei no. 10.931
veio aumentar a garantia das instituições financeiras
na concessão de crédito imobiliário por meio
do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).
Com exceção das medidas relacionadas à multa
por atraso nos condomínios, bastante criticadas pelo setor,
as demais medidas foram bem recebidas, pois devem contribuir para
uma maior segurança na concessão de crédito
imobiliário. Isso porque além da alienação
fiduciária, também foi introduzido o conceito de valor
incontroverso.
Fim dos contratos de gaveta
A instituição da alienação fiduciária
deve impedir que sejam efetuados contratos de gaveta de imóveis
que tenham sido financiados, mas cujo saldo devedor não tenha
sido quitado.
Isso porque na alienação fiduciária, ainda
que tenha a posse do imóvel, o mutuário não
recebe a propriedade do imóvel enquanto a dívida não
for quitada. Assim sendo, o mutuário acaba impedido de vender
o imóvel para um terceiro como acontecem, atualmente, nos
contratos de gaveta.
Brigar na Justiça ficou mais difícil
Já o valor incontroverso obriga que o mutuário continue
pagando o valor do principal do financiamento, o que exclui a parcela
de juros, mesmo que tenha entrado com ação judicial
contra a instituição financeira.
Neste caso, o mutuário deve continuar pagando normalmente
esta parcela ao banco, pagando em juízo a parte referente
aos juros que está sendo questionada na Justiça.
As medidas foram defendidas pelo presidente da Abecip (Associação
das Entidades de Crédito Imobiliário), Décio
Tenerello. Para ele, ao garantir maior segurança na concessão
de crédito, as medidas podem contribuir não só
para o aumento do volume de crédito ofertado, como também,
em um prazo mais longo, na própria redução
dos custos dos financiamentos imobiliários.
Mutuário deve analisar com cuidado
Por outro lado, o mutuário deve ficar mais atento, já
que as medidas garantem mais rigor aos financiamentos imobiliários.
Portanto, somente quem estiver seguro que pode arcar com o pagamento
das prestações deve levantar financiamento, caso contrário
corre risco de perder a posse do imóvel.
Sob as novas regras, ao atrasar três prestações
o mutuário é considerado inadimplente, de forma que
a instituição financeira pode notificar o cartório
em que foi registrado o imóvel pedindo que informe o mutuário.
Caso este não quite sua dívida, corre o risco de ver
seu imóvel ser retomado e vendido em leilão.
O que é SFI?
O SFI representa um conjunto de normas legais que regulam a participação
de instituições financeiras e não financeiras
na concessão de crédito imobiliário, desde
que haja garantia de retorno dos valores emprestados.
Trata-se, portanto, de um sistema não subsidiado de financiamento
possível graças à existência de um mercado
secundário de recebíveis imobiliários, como,
por exemplo, letras hipotecárias e debêntures imobiliárias.
Por: Fernanda de Lima - InfoMoney

|