CONDOMÍNIO: Infrações ao Regulamento Interno
Festas, som ou televisão em volume alto,
reformas, máquinas de lavar barulhentas, carros fora da vaga,
cães nas áreas comuns, vazamentos. Quase tudo o que
incomoda o vizinho pode ser motivo para a aplicação
de multa em um condomínio. Mas esse deve ser sempre o último
recurso. Antes de recorrer à penalidade financeira, é
importante tentar o diálogo e, se não houver sucesso,
uma advertência formal. Saiba abaixo por quê:
- A multa mexe no bolso das pessoas e pode estremecer as relações
dentro do condomínio. Por isso, deve ser sempre o último
recurso; |
- Em muitos casos, o reclamante não tem tolerância
e, por isso mesmo, não está apto a viver em um
condomínio. Cabe ao síndico, com base no regulamento
interno e no bom senso, julgar se quem está exagerando
é quem reclama ou quem incomoda; |
- Uma boa maneira de fazer essa constatação
é chamar as duas partes para uma conversa. Os problemas
resolvidos através do diálogo acabam gerando menos
traumas do que as soluções mais drásticas; |
- Se não houver acordo, e constatar-se de fato um exagero,
o condomínio deve ser duro, aplicando advertência
e multa ao infrator; |
- Para a aplicação de multa, uma infração
deve constar do Regulamento Interno; |
- O Regulamento Interno deve determinar o valor da multa para
cada caso e também o número de advertências
que precedem a sua aplicação. |
Por: Ana Maria Tavares, da administradora
de condomínios Adcip

|