Imóvel rural: prazo de entrega da declaração de IR já começou
Se você possui uma casa, terreno, sítio,
ou qualquer outro tipo de propriedade localizada fora do perímetro
urbano é preciso se preparar, pois começou na última
segunda-feira, dia 9 de agosto, o prazo de entrega da Declaração
do Imposto sobre Propriedade Rural (DITR) referente ao ano 2004.
Mesmo que o proprietário esteja isento do pagamento de qualquer
imposto, ele precisa entregar a DITR, sendo que o prazo de entrega
termina no dia 30 de setembro. No ano passado, a Receita recebeu
4,3 milhões de declarações, somando-se as entregues
fora do prazo.
Segundo as regras da DITR, que foram publicadas pela Receita Federal
através da Instrução Normativa no. 435, a declaração
pode ser entregue pela internet, e em disquete (nas agências
da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil). Também é
possível entregar a declaração através
de formulário no Correio, mas para isso é preciso
pagar R$ 2,70.
Alíquota variável
A DITR é composta de duas partes. Na primeira - o DIAC (Documento
de Informação e Atualização Cadastral)
- o contribuinte deve informar seus dados cadastrais, assim como
os do imóvel. Por sua vez, na segunda parte - o DIAT (Documento
de Informações e Apuração do ITR) -
serão efetuados os cálculos do imposto a pagar.
A base de cálculo do ITR é o valor da terra nua,
sendo que a alíquota aplicada varia entre 0,03% até
20% conforme tabela que se baseia no grau de uso da terra e no tamanho
do imóvel.
Multa de R$ 50 a 20% do imposto
Assim como acontece na declaração de imposto de renda,
o contribuinte pode parcelar o pagamento do imposto, sendo que a
multa para quem não entregar, ou atrasar a declaração,
varia entre R$ 50 e 20% do imposto devido.
O parcelamento só é possível se o valor de
cada prestação for maior do que R$ 50, sendo que os
juros por atraso no pagamento são de 0,33% por dia, acrescidos
da variação da taxa Selic.
Certidão Negativa na web
Desde a semana passada, o contribuinte já pode pedir certidão
negativa de débito de imóvel rural através
da internet. Prevista na Instrução Normativa 438,
a certidão emitida automaticamente pela internet reduz o
tempo gasto pelos contribuintes nas unidades da Receita. Para obtê-la,
o contribuinte deve informar o número do imóvel rural
na Receita Federal (NIRF).
As certidões emitidas pela Receita somente produzirão
efeitos mediante confirmação de autenticidade no item
Certidões/Certidão do imóvel rural/Confirmação
da autenticidade das certidões na internet.
Por: Fernanda de Lima - 10/08/04 –
InfoMoney

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