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Imóvel rural: prazo de entrega da declaração de IR já começou

Se você possui uma casa, terreno, sítio, ou qualquer outro tipo de propriedade localizada fora do perímetro urbano é preciso se preparar, pois começou na última segunda-feira, dia 9 de agosto, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural (DITR) referente ao ano 2004.

Mesmo que o proprietário esteja isento do pagamento de qualquer imposto, ele precisa entregar a DITR, sendo que o prazo de entrega termina no dia 30 de setembro. No ano passado, a Receita recebeu 4,3 milhões de declarações, somando-se as entregues fora do prazo.

Segundo as regras da DITR, que foram publicadas pela Receita Federal através da Instrução Normativa no. 435, a declaração pode ser entregue pela internet, e em disquete (nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil). Também é possível entregar a declaração através de formulário no Correio, mas para isso é preciso pagar R$ 2,70.

Alíquota variável
A DITR é composta de duas partes. Na primeira - o DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) - o contribuinte deve informar seus dados cadastrais, assim como os do imóvel. Por sua vez, na segunda parte - o DIAT (Documento de Informações e Apuração do ITR) - serão efetuados os cálculos do imposto a pagar.

A base de cálculo do ITR é o valor da terra nua, sendo que a alíquota aplicada varia entre 0,03% até 20% conforme tabela que se baseia no grau de uso da terra e no tamanho do imóvel.

Multa de R$ 50 a 20% do imposto
Assim como acontece na declaração de imposto de renda, o contribuinte pode parcelar o pagamento do imposto, sendo que a multa para quem não entregar, ou atrasar a declaração, varia entre R$ 50 e 20% do imposto devido.

O parcelamento só é possível se o valor de cada prestação for maior do que R$ 50, sendo que os juros por atraso no pagamento são de 0,33% por dia, acrescidos da variação da taxa Selic.

Certidão Negativa na web
Desde a semana passada, o contribuinte já pode pedir certidão negativa de débito de imóvel rural através da internet. Prevista na Instrução Normativa 438, a certidão emitida automaticamente pela internet reduz o tempo gasto pelos contribuintes nas unidades da Receita. Para obtê-la, o contribuinte deve informar o número do imóvel rural na Receita Federal (NIRF).

As certidões emitidas pela Receita somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade no item Certidões/Certidão do imóvel rural/Confirmação da autenticidade das certidões na internet.

Por: Fernanda de Lima - 10/08/04 – InfoMoney


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