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Imóvel poderá servir para pagamento de débito

As pessoas que possuem créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, ou precisam regularizar as suas pendências previdenciárias junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) podem vir a usar usar bens imóveis para o pagamento desses débitos. O benefício está previsto no projeto de Lei 90/03 que foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.

Imóvel deverá estar livre de dívidas
O imóvel utilizado pelo devedor para o pagamento do débito tributário ou previdenciário deve estar livre de ônus ou dívidas. Além disso, a transação que será registrada em cartório só extinguirá a dívida até o limite do valor de avaliação do bem.

De acordo com o autor da proposta, o deputado Neuton Lima (PTB-SP), a medida é necessária porque contribuirá para o equilíbrio das finanças públicas, ao permitir a recuperação dos créditos tributários de difícil execução.

Como o interessado deve proceder?
O devedor interessado em quitar seus débitos ou parte deles, deverá encaminhar requerimento ao órgão credor. No documento, o devedor deverá indicar o crédito a que se refere o pedido, bem como a localização, dimensões, confrontações e descrição do imóvel oferecido.

Mas não se deve esquecer que, segundo o projeto, a transação só será concluída se houver interesse público ou conveniência administrativa. Dessa forma, se houver manifestação favorável do órgão em realizar a troca, o imóvel será avaliado por uma comissão técnica.

Como o imóvel será avaliado?
Após isso, o devedor será comunicado sobre o resultado da avaliação e terá cinco dias para decidir se concorda ou não com o valor definido. Havendo discordância, será solicitada uma revisão à comissão, que terá 15 dias para se manifestar.

Se o imóvel for avaliado por um valor abaixo da dívida, o débito remanescente será cobrado nos próprios autos da execução fiscal. Já em caso de saldo em favor do devedor, poderá ser emitido certificado representativo, limitado a 20% do crédito tributário, que poderá ser utilizado para o pagamento de tributos federais.

O projeto prevê ainda o encaminhamento anual pelo Poder Executivo, ao Tribunal de Contas da União, de relatório sobre as transações efetuadas segundo o modelo proposto.

Segundo informações da Agência Câmara, o projeto que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e será encaminhado agora à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por: Salezia Sá - 06/09/04 – InfoMoney

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