Imóvel poderá servir para
pagamento de débito
As pessoas que possuem créditos tributários
inscritos em dívida ativa da União, ou precisam regularizar
as suas pendências previdenciárias junto ao Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) podem vir a usar usar bens
imóveis para o pagamento desses débitos. O benefício
está previsto no projeto de Lei 90/03 que foi aprovado pela
Comissão de Finanças e Tributação.
Imóvel deverá estar livre
de dívidas
O imóvel utilizado pelo devedor para o pagamento do débito
tributário ou previdenciário deve estar livre de ônus
ou dívidas. Além disso, a transação
que será registrada em cartório só extinguirá
a dívida até o limite do valor de avaliação
do bem.
De acordo com o autor da proposta, o deputado Neuton Lima (PTB-SP),
a medida é necessária porque contribuirá para
o equilíbrio das finanças públicas, ao permitir
a recuperação dos créditos tributários
de difícil execução.
Como o interessado deve proceder?
O devedor interessado em quitar seus débitos ou parte deles,
deverá encaminhar requerimento ao órgão credor.
No documento, o devedor deverá indicar o crédito a
que se refere o pedido, bem como a localização, dimensões,
confrontações e descrição do imóvel
oferecido.
Mas não se deve esquecer que, segundo o projeto, a transação
só será concluída se houver interesse público
ou conveniência administrativa. Dessa forma, se houver manifestação
favorável do órgão em realizar a troca, o imóvel
será avaliado por uma comissão técnica.
Como o imóvel será avaliado?
Após isso, o devedor será comunicado sobre o resultado
da avaliação e terá cinco dias para decidir
se concorda ou não com o valor definido. Havendo discordância,
será solicitada uma revisão à comissão,
que terá 15 dias para se manifestar.
Se o imóvel for avaliado por um valor abaixo da dívida,
o débito remanescente será cobrado nos próprios
autos da execução fiscal. Já em caso de saldo
em favor do devedor, poderá ser emitido certificado representativo,
limitado a 20% do crédito tributário, que poderá
ser utilizado para o pagamento de tributos federais.
O projeto prevê ainda o encaminhamento anual pelo Poder Executivo,
ao Tribunal de Contas da União, de relatório sobre
as transações efetuadas segundo o modelo proposto.
Segundo informações da Agência Câmara,
o projeto que tramita em caráter conclusivo, já foi
aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração
e Serviço Público; e será encaminhado agora
à Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Por: Salezia Sá - 06/09/04
– InfoMoney

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