Imóvel na planta: antes de investir
verifique a segurança da construção
Você decidiu gerenciar as suas finanças
e agora está disposto a separar mensalmente parte do seu
orçamento para pagar um imóvel que ainda está
na planta. Pois saiba que para não realizar um mau negócio,
antes de fechar o contrato de um imóvel que está em
fase de construção informe-se sobre quais mecanismos
de segurança você deve adotar antes de concluir este
investimento.
Verifique o registro da construção
Antes de assinar o contrato lembre-se que é primordial verificar
se há registro do empreendimento no Cartório de Registro
de Imóveis da região. Dessa forma, você saberá
se não há hipoteca ou dívidas que poderão
comprometer o negócio.
Não caia na ilusão de confiar todo o trabalho e os
cuidados da compra de um imóvel nas mãos da imobiliária.
Isso porque ela é apenas uma prestadora de serviços,
e a sua função é verificar se a incorporação
teve o projeto aprovado. Nesse caso, ela não tem obrigação
de garantir ao investidor a idoneidade da empresa que você
irá contratar.
Financiar a compra de um imóvel através de uma instituição
bancária pode representar um pouco mais de segurança,
pois tanto o mutuário como a construtora e incorporadora,
geralmente, têm toda a documentação checada.
Entretanto, essa conveniência não elimina a possibilidade
de o próprio investidor averiguar a credibilidade da empresa
e o registro do empreendimento.
Patrimônio de afetação
Uma outra proteção que o investidor pode contar é
o Patrimônio de Afetação, instituído
pela Medida Provisória 2221/01 que introduz uma mudança
na lei 4.591/64 ao criar o regime de afetação, que
separa o terreno e o prédio construído do patrimônio
total da construtora. De acordo com o texto, o patrimônio
de afetação não responderá por dívidas
e obrigações vinculadas à construtora. Além
disso, a opção para a escolha do regime de afetação
fica a critério do construtor.
A figura jurídica institui comissão de representantes
para acompanhar o patrimônio de afetação. A
comissão poderá nomear empresa ou profissional autônomo,
que terá acesso a todas as informações comerciais
e tributárias do empreendimento, como livros, contratos e
movimento da conta dos clientes. A construtora terá que entregar,
a cada três meses, demonstrativo da situação
da obra, inclusive na área financeira.
Dessa forma, com a adoção do patrimônio de
afetação, o consumidor tem a oportunidade de ser mais
ativo, participando, inclusive, da comissão de fiscalização
de obra. Já que, pela medida, poderão acompanhar a
construção do imóvel e checar os balanços
e contas do empreendimento.
Em caso de decretação de falência ou insolvência
civil da construtora, os patrimônios de afetação
constituídos ficarão fora da massa concursal. Dois
meses após a decretação de falência,
os adquirentes, por convocação da comissão
de representantes, instituirão o condomínio da construção,
que irá decidir sobre a continuação da obra
ou sobre a liquidação do patrimônio de afetação.
Confira o passado da empresa
Apesar de o patrimônio não ser obrigatório,
a tendência, segundo especialistas do setor imobiliário,
é de que o próprio mercado irá impor a sua
adoção. Mesmo porque, separar o patrimônio do
que é vendido na planta pode servir como um atrativo, um
diferencial na hora do comprador escolher a empresa.
De qualquer forma, é fundamental que o comprador verifique
a segurança do empreendimento antes de fechar negócio
e, portanto, cheque o passado na construtora e incorporadora e confira
se o terreno onde vai ser erguido o imóvel é de propriedade
da empresa que está comercializando o empreendimento.
Por: Salezia Sá - 26/08/04
– InfoMoney

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