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Imóvel na planta: antes de investir verifique a segurança da construção

Você decidiu gerenciar as suas finanças e agora está disposto a separar mensalmente parte do seu orçamento para pagar um imóvel que ainda está na planta. Pois saiba que para não realizar um mau negócio, antes de fechar o contrato de um imóvel que está em fase de construção informe-se sobre quais mecanismos de segurança você deve adotar antes de concluir este investimento.

Verifique o registro da construção
Antes de assinar o contrato lembre-se que é primordial verificar se há registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis da região. Dessa forma, você saberá se não há hipoteca ou dívidas que poderão comprometer o negócio.

Não caia na ilusão de confiar todo o trabalho e os cuidados da compra de um imóvel nas mãos da imobiliária. Isso porque ela é apenas uma prestadora de serviços, e a sua função é verificar se a incorporação teve o projeto aprovado. Nesse caso, ela não tem obrigação de garantir ao investidor a idoneidade da empresa que você irá contratar.

Financiar a compra de um imóvel através de uma instituição bancária pode representar um pouco mais de segurança, pois tanto o mutuário como a construtora e incorporadora, geralmente, têm toda a documentação checada. Entretanto, essa conveniência não elimina a possibilidade de o próprio investidor averiguar a credibilidade da empresa e o registro do empreendimento.

Patrimônio de afetação
Uma outra proteção que o investidor pode contar é o Patrimônio de Afetação, instituído pela Medida Provisória 2221/01 que introduz uma mudança na lei 4.591/64 ao criar o regime de afetação, que separa o terreno e o prédio construído do patrimônio total da construtora. De acordo com o texto, o patrimônio de afetação não responderá por dívidas e obrigações vinculadas à construtora. Além disso, a opção para a escolha do regime de afetação fica a critério do construtor.

A figura jurídica institui comissão de representantes para acompanhar o patrimônio de afetação. A comissão poderá nomear empresa ou profissional autônomo, que terá acesso a todas as informações comerciais e tributárias do empreendimento, como livros, contratos e movimento da conta dos clientes. A construtora terá que entregar, a cada três meses, demonstrativo da situação da obra, inclusive na área financeira.

Dessa forma, com a adoção do patrimônio de afetação, o consumidor tem a oportunidade de ser mais ativo, participando, inclusive, da comissão de fiscalização de obra. Já que, pela medida, poderão acompanhar a construção do imóvel e checar os balanços e contas do empreendimento.

Em caso de decretação de falência ou insolvência civil da construtora, os patrimônios de afetação constituídos ficarão fora da massa concursal. Dois meses após a decretação de falência, os adquirentes, por convocação da comissão de representantes, instituirão o condomínio da construção, que irá decidir sobre a continuação da obra ou sobre a liquidação do patrimônio de afetação.

Confira o passado da empresa
Apesar de o patrimônio não ser obrigatório, a tendência, segundo especialistas do setor imobiliário, é de que o próprio mercado irá impor a sua adoção. Mesmo porque, separar o patrimônio do que é vendido na planta pode servir como um atrativo, um diferencial na hora do comprador escolher a empresa.

De qualquer forma, é fundamental que o comprador verifique a segurança do empreendimento antes de fechar negócio e, portanto, cheque o passado na construtora e incorporadora e confira se o terreno onde vai ser erguido o imóvel é de propriedade da empresa que está comercializando o empreendimento.

Por: Salezia Sá - 26/08/04 – InfoMoney


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