Logo Unser Heim
Notícias

Locação para Temporada

Com as férias são ajustadas as locações para temporada, assunto que sempre oferece alguns problemas, pois ainda predomina o desconhecimento sobre a legislação e acerca da operação prática dessa modalidade de aluguel.

A Lei do Inquilinato (8.245/91) regula muito bem a matéria e o primeiro aspecto que merece destaque é que locação para temporada não significa, somente, para férias. É irrelevante o local do imóvel ou a razão pela qual ele está sendo alugado. Interessa, isto sim, que o período esteja limitado a 90 dias. Este prazo não pode ser ultrapassado.

Estando o imóvel mobiliado, o que acontece na maior parte dessas locações, deverá obrigatoriamente constar do contrato a descrição dos móveis, equipamentos, utensílios. Deverá também ser declarado no contrato em que estado estão sendo entregues tais bens.

É essencial, evidentemente útil para locador e locatário, que se façam duas vistorias, uma na entrada e outra na saída. A primeira deverá ser documentada por meio de uma simples lista, assinada pelas partes, relacionando os bens, bastando que se escreva que estão em bom estado de conservação e identificando-se o que estiver quebrado ou em mau estado. Quando for devolvido o imóvel, caso esteja tudo em ordem, bastará uma declaração nesse sentido. O que for danificado deverá ser indenizado.

O tempo despendido na vistoria é bem investido: a maior parte das chateações em locações para temporada referem-se às surpresas no recebimento e na devolução dos móveis e utensílios que equipam o imóvel. É prudente uma visita ao imóvel antes de combinar-se a locação.

É importante elaborar-se um contrato, exatamente para que os aborrecimentos sejam evitados. Se for verdade que o ideal seria um contrato minucioso, é igualmente certo que costumam ser utilizados, com eficiência, documentos mais singelos, nos quais devem constar as datas de início e término da locação, o preço, o local do imóvel, a descrição dos bens que o guarnecem e as garantias de perfeito cumprimento.

É costume receber-se o aluguel antecipadamente, o que é permitido (embora não obrigatório) pela lei.

Mais um tópico merece lembrança: quando se aluga unidade em condomínios, é importante averiguar se existe alguma proibição de uso de áreas comuns por inquilinos. Existem regulamentos condominiais vedando a locatários a utilização de quadras, piscinas, saunas, etc. Por mais ilegais que possam ser reputadas tais proibições, é óbvio que ninguém pretenderá dedicar uma temporada (especialmente durante as férias) a debates jurídicos sobre o direito ao uso da churrasqueira do condomínio, por exemplo. Vale a pena esclarecer antes a questão.

Um alerta final é cabível: esgotado o prazo contratado, caso o locatário permaneça no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, a locação será considerada prorrogada por prazo indeterminado, hipótese em que somente depois de trinta meses será permitido despejo por denúncia vazia.

A atenção a estes pequenos lembretes evitará, sem dúvida alguma, os problemas que podem surgir nesta modalidade de locação.

Por: Jaques Bushatsky, Advogado e diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP


Outras Notícias

Financiamento de imóvel chega a 30 anos
Redução do financiamento pela Caixa pode favorecer construção: Instituição baixou o percentual de
empréstimo pelo FGTSpara imóveis usados

Testamento, inventário ou doação. Qual a melhor opção financeiramente?
Vai comprar um imóvel usado? Cautela e pesquisa são necessárias
Ganho de capital na venda de imóvel: veja como proceder
Blumenau agora conta novos profissionais
Novo cálculo derruba o CUB
Setor imobiliário dos EUA: entenda os fatores que derrubaram as Bolsas
Governo aposta no aumento de empréstimos, principalmente o imobiliário, para fortalecer o crescimento a partir de 2007
O espetáculo da construção
Bradesco lança linha de crédito para reforma de imóveis
Imóvel novo pode custar 60% a mais que usado
Condomínio: Organização ajuda a eliminar desperdícios
CMN aprova mudança nas regras para facilitar financiamento da habitação
Crédito imobiliário é o maior em dez anos

Negociação é a saída para renovar o aluguel
Depreciação: entenda como ela afeta seus investimentos em imóveis
Caixa lança programa de financiamento habitacional para baixa renda
Pensando em comprar seu primeiro imóvel?
Na Compra de imóvel usado, não se esqueça da reforma
Eu e meus irmãos recebemos imóveis em doação. Do ponto de vista tributário é mais vantajoso abrir uma empresa de gestão de imóveis?

Investir em imóveis garante bons rendimentos para quem sabe e pode esperar
Projeto isenta pessoas fisicas do pagamento de IR sobre a venda de imóveis
Fundos imobiliários: avalie os pros e contras
Nossa Caixa amplia financiamento para moradias populares
Gestão patrimonial é tão importante quanto orçamentária
Segurança já define escolha de um imóvel
Leilões: cuidados antes de arrematar um imóvel
Locação para Temporada
Imóveis: vale mais a pena alugar ou financiar?
Trabalhadores informais contam com financiamento da casa própria
Proprietários aceitam parcelamento de caução em até 3 vezes
Imóvel na planta: antes de investir verifique a segurança da construção
Como escolher a administradora para o seu condomínio?
Imóvel poderá servir para pagamento de débito
Obtenção de escritura de imóvel pode ser facilitada
COMPRADOR: Faça uma reserva financeira para documentação
Imóvel rural: prazo de entrega da declaração de IR já começou
CONDOMÍNIO: Infrações ao Regulamento Interno
Menos risco na concessão deve aumentar oferta de crédito
Como encontrar o valor de mercado de seu imóvel ?
Imobiliárias tentam melhorar conservação de Imóveis
Casa para a vida toda
Consórcio de imóveis: uma boa alternativa
ANTES DA MUDANÇA - Desligamento e religamento de serviços
As tendências do mercado de imóveis e o comportamento da sociedade
Aluguéis resid. na cidade de SP ficaram estáveis em maio
CEF detalha crédito imobiliário para classe média e alta
O que pode valorizar seu imóvel?
Condomínios: é preciso estar atento à segurança

UNSER HEIM | Contato: Thaíse Braz Zimmermann | tb@unserheim.com.br | 47 8415-2929