Eu
e meus irmãos recebemos imóveis em doação.
Do ponto de vista tributário é mais vantajoso abrir
uma empresa de gestão de imóveis?
Segundo
informações obtidas junto à consultora IOB
Thomson, especializada na área tributária, caso de
você declare os imóveis como pessoa física,
terá que recolher impostos sobre a renda de aluguel caso
tenha (via carnê leão alíquota de 15%) e ganho
de capital na venda do imóvel (alíquota de 25% sobre
ganho obtido).
Por
outro lado, se abrir uma empresa administradora de imóveis,
a primeira coisa que deve saber é que não pode declarar
através do Simples. Assim, deve escolher entre o regime tributário
de Lucro real e o Lucro presumido. Abaixo explicamos como funciona
a tributação em ambos os casos tanto do ponto de vista
de IR, quanto de outros encargos (trabalhistas e previdenciários)
a que uma empresa está sujeita.
Abaixo
ilustramos o cálculo em ambos os casos, e, como pode ver
o recolhimento é bastante distinto entre os dois regimes,
sendo que no lucro real, são possíveis deduções,
o que não é factível no lucro presumido.
Despesas
Tributarias
Caso
1. Lucro Real
• Pis: 0,65%
• Cofins: 3%
• IRPJ: Fatur. x 32% x 15% = IRPJ (pode ser pago trimestral
ou anual, no entanto caso no trimestre ultrapasse 60.000 de faturamento
deverá recolher um adicional de + 10%)
• CSLL: Fatur. x 32% x 9% = CSLL (pode ser pago trimestral
ou anual, no entanto caso no trimestre ultrapasse 60.000 de faturamento
deverá recolher um adicional de + 10%)
Caso 2. Lucro Presumido
• Pis: 1,65%
• Cofins: 7,6%
• IRPJ: Fatur. x 32% x 15% = IRPJ (pode ser pago trimestral
ou anual, no entanto caso no trimestre ultrapasse 60.000 de faturamento
deverá recolher um adicional de + 10%)
• CSLL: Fatur. x 32% x 9% = CSLL (pode ser pago trimestral
ou anual, no entanto caso no trimestre ultrapasse 60.000 de faturamento
deverá recolher um adicional de + 10%)
A vantagem do lucro real é que o Pis e Cofins pode ser deduzido
das prestações de serviços da empresa um exemplo
é prestação de serviço de corretores,
caso ele seja prestadores de serviço, a empresa poderá
deduzir a alíquota de 7,6% do Cofins e 1,65% do Pis, assim
recolherá menos impostos. Portanto o melhor a fazer, é
contratar um bom contador para verificar quais prestações
de serviço que a empresa tem poderá que poderá
ser deduzida. Segundo a IOB, as administratoras de bens não
precisam recolher o ISS.
Previdenciária
e Trabalhista
• Sócios: Todo pró-labore pago para os sócios
devem ser recolhido 20% de INSS e de 7,65% a 11% descontados do
pró-labore.
• Funcionários: No pagamento mensal de salário,
a empresa também precisa recolher 20% de INSS e 7,65% a 11%
descontados no salários dos funcionários. FGTS: 8,65%
Nossa recomendação, portanto, dada a complexidade
da situação, pois é preciso ver o valor dos
imóveis, estrutura de custos que a nova empresa terá,
remuneração, caso exista, dos sócios, etc.,
é que contrate um contador para analisar melhor o caso.
Por:
Fernanda de Lima
01/12/04 - 11h03
InfoMoney

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