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Novo cálculo derruba o CUB

Adaptar o cálculo dos custos da construção à nova realidade do setor, com diferentes materiais utilizados e modernos processos construtivos. Esse é o principal objetivo da mudança nas regras que determinam o Custo Unitário Básico (CUB) da Construção Civil no Brasil – índice que mede o valor do metro quadrado de uma construção. O novo cálculo, feito pelos sindicatos da indústria da construção de cada estado e regulamentado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da NBR12.721/06, entrou em vigor em 1.º de fevereiro deste ano.

O que muda

Confira quais foram as principais alterações feitas pela ABNT para o novo cálculo do Custo Unitário Básico no Brasil:

CUB/99

• Regulamentado pela norma técnica NBR12.721/99.
• Em vigor de 1999 a janeiro de 2007.
• Calculava apenas mão-de-obra e seus encargos e materiais
• Ao todo eram definidos 48 projetos de construção de edifícios e imóveis de um pavimento, ambos residenciais e comerciais.

CUB/06

• Regulamentado pela norma técnica NBR12.721/06.
• Entrou em vigor em fevereiro de 2007.
• Inclui no cálculo despesas com equipamentos e administrativas, além de mão-de-obra e novos materiais – em substituição aos que não estão mais em uso.
• Ao todo são 17 projetos de construção de edifícios e imóveis de um pavimento, residenciais e comerciais.

A partir da norma, o valor do CUB no Paraná sofreu uma expressiva diminuição: de R$ 888, 45 (em janeiro, ainda com o método antigo) para R$ 671,56 (em fevereiro, quando foi adotado o novo cálculo). Segundo o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná (Sinduscon-PR), Hamilton Pinheiro Franck, isso aconteceu devido à defasagem que o cálculo antigo acumulou nos últimos anos, deixando o CUB fora da realidade das construções. Com isso, os novos valores tendem a apresentar um custo mais baixo para o metro quadrado construído no Estado.

De acordo com Franck, o setor da construção acompanhou o surgimento de novas tecnologias e materiais. Houve também evolução no processo construtivo e esforço do setor para uma maior produtividade. “O método anterior já não contemplava as técnicas que são empregadas hoje. Chegou-se a um ponto em que era necessário a criação de novos projetos e inclusão de novos fatores e materiais na determinação do CUB. Por isso houve essa mudança”, explica Franck. Entre as principais alterações no cálculo estão a inclusão de despesas administrativas e gastos com equipamentos, além de substituição de materiais em desuso por novos itens.

O vice-presidente acredita, no entanto, que apesar da alteração nos valores de base do metro quadrado, a exemplo deste mês, a nova fórmula não acarretará em grande diferença nas variações de custo – que são utilizadas para reajustes de contrato e preços de venda. O resultado do CUB no Paraná, referente a fevereiro, acompanhou a alta que ele já vinha sofrendo em meses anteriores, em torno de 0,10%.

Para a adaptação de todo setor ao novo CUB, os sindicatos de diversos estados brasileiros divulgarão nos próximos meses a variação do custo do metro quadrado de todos os projetos-padrão também pela norma anterior. No Paraná, esse resultado deve ser mostrado ainda em abril e maio. A partir daí, somente o CUB calculado pela nova regra será divulgado.

O índice é aplicado nas vendas

Excluídos  

Conheça alguns dos itens que, segundo as novas normas, não são levados em consideração no cálculo do CUB:

Parte das estruturação: como fundações, submuramentos e aterramento do terreno.

Alguns equipamentos e instalações: como fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, ventilação e calefação.

Obras e serviços complementares
: como urbanização, recreação e ajardinamento.

Taxas: como impostos, despesas cartorárias e projetos especiais.

Embora reflita o preço de diversos imóveis dos mais variados tipos, o vice-presidente do Sinduscon-PR, Hamilton Pinheiro Franck, destaca que o CUB é apenas um demonstrativo. “Para quem vai construir sua residência, não tem grande influência, pois o custo real só é determinado pelo orçamento de seu verdadeiro projeto”, avalia. Segundo o vice-presidente, o CUB tem como função refletir as variações mensais de custos do setor. “Ele é mais utilizado como índice setorial, mas pode afetar o bolso do consumidor”, alerta. A variação é utilizada na venda de imóveis em fase de construção – como método de correção monetária, pois a lei obriga que ela seja feita por um índice setorial –, na venda de imóveis já construídos e reajustes de contratos de locação – desde que haja acordo entre as duas partes para a utilização.

O CUB é um índice que calcula o valor médio gasto para cada metro quadrado da construção. Esse cálculo se baseia em projetos predefinidos pela ABNT – de edifícios e imóveis de um pavimento, ambos residenciais e comerciais –, que são orçados mês a mês com objetivo de avaliar a variação de preços para a Construção Civil.

Ao todo, pela nova norma, são 17 projetos estudados e que valem para todo o país. Os resultados são divulgados para cada um dos projetos. Os sindicatos, porém, têm autonomia para escolher um dos padrões como o representativo do CUB em sua região. No Paraná, o Sinduscon-PR optou por um edifício residencial de oito pavimentos e acabamento normal, designado pela sigla R8-N. O valor de seu orçamento é o divulgado como CUB oficial para o Estado. “O R8-N é o representativo do Paraná porque é o que mais se constrói e se aproxima de nossa realidade”, justifica o vice-presidente do Sinduscon-PR.

Fonte: Gazeta do Povo

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