|
Se você está pensando em comprar
ou construir um imóvel através de financiamento imobiliário,
então talvez você deva estudar a possibilidade de utilizar
o saldo do seu FGTS para isso. Isso porque, o saldo do seu FGTS
é ajustado mensalmente pela TR acrescido de juros anuais
de 3%, abaixo do custo de financiamento imobiliário, que
varia entre 12-15% ao ano.
Desta forma, ao utilizar o saldo do seu FGTS
para amortizar parte do seu financiamento você estará
reduzindo substancialmente as suas despesas com juros de financiamento.
Vale lembrar que esse raciocínio não é válido
para recursos investidos em ações da Petrobrás,
pois existe um prazo de carência de um ano, isto é,
saques antes desse prazo acarretariam perdas para o trabalhador.
Condições para uso do FGTS
Entretanto, você só poderá
utilizar o saldo do seu FGTS na aquisição ou construção
de um imóvel, se você trabalhou sob o regime do FGTS
por pelo menos três anos consecutivos. Além disso,
você não poderá ser comprador ou proprietário
de imóvel residencial concluído, ou em construção
nas seguintes situações:
- situado no município onde trabalha, em regiões próximas
ou na região metropolitana;
- situado no município onde já possui residência.
Você também não poderá ser comprador
ou proprietário de imóvel residencial concluído
ou em construção financiado pelo SFH, em qualquer
parte do país. O imóvel ou terreno deverá estar
localizado dentro do município onde você trabalha ou
em um município próximo, porém dentro da região
metropolitana.
Caso opte por adquirir um imóvel fora
do seu município, será necessário que comprove
a residência no local há pelo menos um ano. Não
se esqueça de que os recursos do FGTS poderão ser
utilizados somente para a instalação da sua casa própria,
sendo vetado o uso nos seguintes casos:
- aquisição de lotes e terrenos;
- ampliação, reforma, melhoria de imóvel residencial
ou realização de infra-estrutura;
- aquisição de imóvel para a moradia de familiares,
dependentes ou terceiros;
- aquisição de imóvel para a instalação
de estabelecimentos comerciais.
Por último, o imóvel será
avaliado pela Caixa Econômica Federal e não poderá
exceder o valor total de trezentos mil reais (R$ 300.000,00) tanto
na compra do imóvel já concluído como na construção
do mesmo.
Documentação necessária
Além de atender aos pré-requisitos
necessários, os seguintes documentos do comprador, vendedor
e do imóvel deverão ser apresentados.
Comprador
- Carteira de identidade - RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovação de estado civil;
- Declaração do Imposto de Renda ou declaração
onde conste que você é isento da entrega da Declaração
do imposto;
- Carteira de trabalho, original e cópia das páginas
referentes à identificação, contrato de trabalho,
opção pelo FGTS e PIS/PASEP;
- Se for trabalhador avulso, deve apresentar declaração
do sindicato da categoria profissional a qual pertence.
Imóvel
- Planta baixa ou croqui com medidas;
- Folha da cota única do IPTU;
- Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula
do imóvel.
Vendedor
A documentação necessária varia se o vendedor
for pessoa física ou pessoa jurídica:
- Pessoa Física: Carteira de identidade (RG), Cadastro de
Pessoa Física (CPF), Comprovação de Estado
Civil;
- Pessoa Jurídica: Contrato social e alterações,
Estatuto Social - Ata de Eleição da última
Diretoria publicados no diário oficial (companhia Ltda);
Certidão negativa de Débito no INSS, Certificado de
Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais
e Cartão do CNPJ.
Outros cuidados a serem tomados
A documentação deve ser apresentada
através de cópia legível e original, ou em
cópias autenticadas. No caso de casais, apresentar toda a
relação dos documentados acima, juntamente com a certidão
de casamento e, se for o caso, apresentar certidão de concubinato,
declaração original de que a identidade do endereço
decorre de uma união conjugal estável, de natureza
familiar, pública e duradoura.
Na aquisição de um imóvel
fora do seu município, você deve comprovar que reside
no local há pelo menos um ano, apresentando dois documentos
originais e cópias, da seguinte relação:
- Contrato de aluguel;
- Contas de água, luz, telefone ou gás;
- Recibos de condomínio;
- Declaração do empregador ou do banco onde tenha
conta corrente.
Fonte: Caixa Econômica Federal |